O equipamento vem em uma caixa de acrílico e é totalmente esterilizado através de radiação gama.
No Brasil esses equipamentos devem ser aprovados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e são proibidos de serem reutilizados, conforme Resolução – RE Nº 2.605 de 11 de agosto de 2006 que classificam esse equipamento como uso único e sem reprocessamento. Estas informações estão disponíveis e bem detalhadas no site da Anvisa (www.portal.anvisa.gov.br).
Deve-se atentar que os produtos corretos e legalizados devem conter todas essas informações na embalagem. Informações como proibido reprocessar e dados do fabricante, importador e registro na Anvisa devem ser observados.
Em geral o comprimento das agulhas varia desde 0,2mm até 3,0mm e seus objetivos estão diretamente relacionados a esses comprimentos. A técnica age basicamente de duas maneiras: estimulando a produção natural de colágeno ou através da indução percutânea de colágeno a partir da resposta ao processo inflamatório e do aumento da permeação de ativos.
Os ingredientes ativos presentes nos produtos de tratamento podem alcançar as partes mais profundas da pele com mais eficiência do que se fossem aplicados apenas da maneira comum (tópica). Por esse motivo deve-se ficar atento ao produto escolhido pela profissional e estabelecimento, como produtos com corantes, parabenos, conservantes, fragâncias, alguns óleos essenciais, surfactantes, silicones, lanolina, petrolato, ácidos queratolíticos (AHAS), entre outros que podem causar sérios transtornos.
No Brasil, é permitido a associação de uma infinidade de cosméticos associados ao roller e por esse motivo deve-se escolher profissionais que são qualificados e entendam de cosmetologia.